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O Brasil não precisa de novas vítimas para justificar sua infinita Fé, precisamos de Homens e de Governo, nada mais!

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A expansão permanente da base de consumo através do estímulo à gravidez irresponsável (eugênia positiva) ganhou status de programa oficial quando o governo transferiu a responsabilidade de aplicação da lei de Planejamento Familiar para o terceiro setor. Restrições à parte, 75% do atendimento no Sistema Público de Saúde-SUS, está sob responsabilidade de entidades de cunho religioso. Logo, a emergência do nascer a qualquer custo cria dificuldades insuperáveis a classe média brasileira. A mais penalizada. Nos últimos 40 anos, nesse ritmo, 113 milhões de consumidores-contribuintes foram incorporados a população. Ou seja, no curto período que, vai de 1970 a 2014 foram gerados no Brasil o equivalente a população da França e Alemanha! Ainda que no período surgissem novos equipamentos públicos e infraestrutura, na educação, saúde, transporte e habitação, foram insuficientes. Por isso a sobrepopulação se concentrou principalmente em bolsões de miséria e pobreza nas periferias das

Anvisa: Em casa de ferreiro, existe o paradoxal espeto de pau.

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O espeto de pau brasileiro. A princípio o motivo deste post seria expor o obscuro processo de desqualificação por parte da Anvisa de um estudo cientifico desenvolvido nos EUA, sobretudo porque relacionava uma substância largamente utilizada pela indústria de refrigerantes e cervejas ao câncer. Todavia, posteriormente com a analise dos dados verifiquei algo mais repugnante, a verdade. Como pretendo demonstrar. Em pesquisa desenvolvida pelo  CSPI (Center for Science in the Public Interest) ficou comprovado  prejuízos  à saúde caso um dos componentes largamente utilizado na produção de refrigerantes, denominado 4-metilimidazol seja consumido em altas doses, o que poderia levar ao câncer. Com base nessa pesquisa o Estado da Califórnia altera legislação em vigor para industria de refrigerantes e cervejas. Interessante que a nova legislação americana não impedia a produção com a formula original, desde que fosse divulgado aos consumidores.  A legislação avançou uma vez que desobr