Anvisa: Em casa de ferreiro, existe o paradoxal espeto de pau.
O espeto de pau brasileiro.
A princípio o motivo deste post seria expor o obscuro processo de desqualificação por parte da Anvisa de um estudo cientifico desenvolvido nos EUA, sobretudo porque relacionava uma substância largamente utilizada pela indústria de refrigerantes e cervejas ao câncer. Todavia, posteriormente com a analise dos dados verifiquei algo mais repugnante, a verdade. Como pretendo demonstrar.

Interessante que a nova legislação americana não impedia a produção com a formula original, desde que fosse divulgado aos consumidores. A legislação avançou uma vez que desobrigava o simbolo de agente cancerígeno na embalagem para quem a acatasse, cumprindo assim a legislação.
Portanto, as empresas optaram por utilizar quantidades minimas de 4-metilimidazol, vulgarmente conhecido por Corante Caramelo (sem prejuízo ao sabor), substância adicionada a lista de agentes cancerígenos pelo Estado da Califórnia.
Diana Garza-Ciarlante representante da Coca-Cola nos EUA, declarou:
"Embora acreditemos que não há risco para saúde pública que justifique, pedimos a alteração aos nossos fornecedores de Corante Caramelo. Desta
forma os produtos não estão sujeitos à exigência de um aviso
cientificamente infundado”.
Porém as empresas crivo de autoridades americanas continuaram a produção no Brasil, sem prestar quaisquer esclarecimentos sobre riscos a saúde ou advertência nas embalagens.
Porém as empresas crivo de autoridades americanas continuaram a produção no Brasil, sem prestar quaisquer esclarecimentos sobre riscos a saúde ou advertência nas embalagens.

Muitos aguardavam que naturalmente a polêmica repercutisse e se resolvesse no âmbito do governo com uma nova legislação para o setor. Fato que não ocorreu.
Então o Departamento de toxicologia do Hospital das Clinicas da USP-CEATOX decidiu reproduzir a pesquisa com refrigerantes brasileiros.
A Anvisa evidentemente cumpre com suas obrigações legais no que se refere a proteger a sociedade, fiscalizando e aplicando a legislação em vigor.
Mas, para entender esse processo, leia a nota do Jornal Valor Econômico (foto acima) matéria sobre Farinha Láctea Nestlé e descubra qual significado da legislação em vigor que Agência utiliza para 'proteger a sociedade'
Mas, para entender esse processo, leia a nota do Jornal Valor Econômico (foto acima) matéria sobre Farinha Láctea Nestlé e descubra qual significado da legislação em vigor que Agência utiliza para 'proteger a sociedade'
O departamento de toxicologia da USP encontrou na Coca-Cola brasileira a maior concentração de Corante
Caramelo de todas as filiais da empresa no mundo, sem restrição alguma. Por quê?
Conforme demonstrado pela Ceatox, os resultados foram estranhamente rebatidos pela Anvisa em nota: "O valor encontrado na Coca-Cola brasileira ainda
está abaixo do limite estabelecido por lei." Quer dizer a Agencia que diz proteger a sociedade admite 100 vezes a concentração de corante caramelo do utilizado pela Coca-Cola em Washington. Mesmo diante de dados alarmantes que apontam o câncer como segunda causa de morte entre jovens brasileiros de 15-29 anos. Inimaginável.
Os resultados dos refrigerantes produzidos no Brasil foram compartilhados com o Centro de Ciência de Interesse Público (CSPI) que validaram o estudo do CEATOX. Compare o levantamento:
País 4-MI
por 355 ml de refrigerante
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Brasil 267 mg
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Quênia 177 mg
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Canadá 160 mg
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Emirados Árabes Unidos 155 mg
|
México 147 mg
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Reino Unido 145
mg
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Estados Unidos (Washington) 4 mg
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Japão 72 mg
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China 56 mg
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A divulgação foi
feita pelo instituto que havia feito o alerta para os riscos no Estado da Califórnia. Porém, nos EUA, após a divulgação, a Coca-Cola alterou a
fórmula para taxa de apenas 4 mg por 355 ml. Acontece que a Coca-Cola brasileira, adquirida por Georges Soros, a fim de livrar-se de embaraços divulgou esta nota:
"A quantidade da substância 4-MI presente no corante caramelo utilizado nos
produtos é "absolutamente segura". A empresa confirma, que "os
índices do ingrediente apontado em amostra brasileira pela recente
pesquisa do CSPI (Center for Science in the Public Interest) está dentro dos padrões aprovados pela Anvisa".
Em síntese, pesquisas com mesmo objeto e resultados idênticos, certificados pelos dois institutos reconhecidos internacionalmente, apoiados em evidências tiveram decisões dos órgãos reguladores, diametralmente opostas. Por quê?
Nos EUA a tomada de decisão foi favorável ao consumidor, no Brasil a CEATOX-USP questionado pelo órgão regulador emitindo decisão favorável a multinacional!
Em síntese, pesquisas com mesmo objeto e resultados idênticos, certificados pelos dois institutos reconhecidos internacionalmente, apoiados em evidências tiveram decisões dos órgãos reguladores, diametralmente opostas. Por quê?
Nos EUA a tomada de decisão foi favorável ao consumidor, no Brasil a CEATOX-USP questionado pelo órgão regulador emitindo decisão favorável a multinacional!
""Sem dúvida, a ciência não pode estabelecer por si mesma os fins a que serve. A mesma ciência que pode descobrir vacinas e curas para doenças, também pode criar agentes infecciosos;
A verdade
Portanto, além da corrupção endêmica, somos reféns de grupos de interesses especiais que via financiamento eleitoral transformaram a administração pública num grande balcão de negócios e lucram com o medo, a dor e a doença, principalmente, o câncer.
São negócios espúrios com a saúde da população brasileira que a policia federal não consegue atingir apenas com o cruzamento de informações de ordem econômica.
O Brasil produz doentes em série, para sonhada estabilidade de demanda para indústria fármaco-química mundial.
Repugna pensar que agentes públicos, pseudo lideres políticos estão sordidamente mantendo o padrão de consumo de luxo por se opor ao interesse social. O quê podemos esperar dessa democracia de mercado na terra do samba, do futebol e da prostituição infantil, senão mais corrupção. Filha bastarda das Casas Legislativas apoiadas em emendas órfãs e em pareceres que emitem opiniões parciais sobre verdades inteiras.
Daí, inferir a favor da tese segundo a qual, a corrupção no Brasil não se dá a margem da lei, aqui, ela é a letra fria da lei.
Claudemir Sereno
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