Lei anticorrupção do governo, sejamos sinceros, você acredita nisso?

O Lobby no Brasil


A atuação desregrada no financiamento de campanhas transferiu para a lei esquemas de corrupção que se davam a margem dela. A referida Lei servirá nesse caso de parâmetro para os saqueadores, ou seja, mais uma vez o fracasso social estará regulando as decisões do judiciário. Talvez o judiciário se sinta confortável e a sociedade apaziguada com tanta regulação, ocorre porém que mais uma vez o rol de leis inócuas aumenta, ineficaz aos interesses coletivos.

"Aparentemente esta Lei foi pensada e elaborada preventivamente às vésperas do último escândalo, o da Petrobrás."

Em síntese, vem daí a desconfiança com relação a sua eficácia, que deveria decorrer de Lei do Lobby. Da qual todas as Leis Anticorrupção seriam derivadas. Contudo o Projeto de Lei que poderia Regulamentar a atividade do Lobby está engavetada, pasmem, há 34 anos, por isso concluo que qualquer tentativa seria inócua. 

Inicialmente, pretendo demonstrar que essa lei estaria no mesmo estofo da Lei Ficha Limpa. Ainda que produzida com as 'melhores intenções,' (rs) admitiu gente inidônea na representação  do desvalido povo brasileiro e, apesar dela em 2015, 40% dos parlamentares respondiam por crimes de responsabilidade ou estavam no rol de investigados pela PF. Como observado no noticiário policial, que hoje funciona como propaganda eleitoral gratuita.

Quando a lei da Ficha Limpa foi encaminhada para votação no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça, transmitido ao vivo pela TV Senado, teve a aprovação confirmada sem emendas e lida pelo senador Demóstenes, presidente da comissão, ficou evidente a euforia da natados senadores, dentre eles o senador Francisco Dornelles do PP. Comemorada como se fosse a marcação de um gol, punhos cerrados ao ar, tamanha empolgação e alegria. Por quê? 

Ora, qual o motivo para a liderança do 'PP' comemorar tão efusivamente a Lei Ficha Limpa? 

Foi antológico, ver homens de ilibada reputação iguais ao 'Senador do PP' comemorarem de maneira intensa, a lei que deveria extirpar da politica pessoas iguais a quem? 

Pode parecer contrassenso, mas como a lei poderia ser aprovada com tantos pontos obscuros, já que o Senado dispõe em seus quadros 500 PhD a disposição. Embora a época o Senador Demóstenes tenha se manisfestado, observando que as possíveis incorreções não invalidaria a grandeza da lei. 

Então, neste caso Paulo Maluf deveria agradece-lo?

Por outro lado, também podemos ver a divulgação do perfil profissional de funcionários públicos em redes sociais, ocupantes de importantes cargos e em pleno exercício, e seus currículos revelam a prestação de serviços de consultoria, a empresas que se beneficiam de recursos públicos e que poderiam se beneficiar com informações sigilosas.

Como exemplo aponto um caso recente para sustentar a minha incredulidade quanto a eficácia da Lei Anticorrupção. Na posse do penúltimo Ministro da Saúde dr. Chioro, que ao assumir estava com sua consultoria a tiracolo, além de ser diretor de uma entidade do terceiro cujo presidente era o próprio pai, que recebia recursos do governo federal. 

Por este conjunto de evidências caberia um questionamento: Porque o ministro foi colocado sob suspeita, apenas, as vésperas da posse? Porque o ministro não sentiu-se constrangido antes, quando estava frente a Secretária de Saúde do município?

Da mesma forma, faz algum tempo, tive a oportunidade de analisar a gestão de um secretário de saúde, de um grande município. Que segundo ele, por falta de recursos decidiu reduzir recursos destinados a saúde bucal. Ocorre que na troca do gestor municipal surgiram denúncias que o colocava sob suspeita. Contratos milionários firmados com entidade do terceiro setor de saúde bucal, da qual ele próprio era presidente. Reduzindo o financiamento da saúde bucal agiu contrariamente aos interesses coletivos, todavia, amparado da lei levou a estratégia para outros estados. Tornou-se consultor bem sucedido, (rs) Tudo registrado pela mídia, com direito a manchete de primeira página em jornais de grande circulação.

Para alguns esse comportamento seria oportunidade para enriquecer mas para nós, sociedade que, estamos de saco cheio, seria apenas mais um ato criminoso, impune. Mas nos meios politicos atuais será tratado como modelo de empreendedorismo. 

"Entendo que nossa sociedade passa por uma crise de valores, por hora também entendo que a gestão pública em grande medida já não possui valor algum."

Assim estaria o promotor publico, Demóstenes, os irmãos Viera, os Carteis na Saúde, na Educação, nos Transporte, na Petrobrás, Dulcídio Amaral e por aí vai.

Certamente, como consequência deste método de manipulação outras leis foram corrompidas, como por exemplo, a 'Lei de Patentes' também sem a genética 'Lei do Lobby'.

Aliás, em virtude disso o próprio Lobby das multinacionais do setor de fármacos teria aprovado a Lei de Patentes! Sem que o fato fosse repercutido na grande mídia, para isso, líderes dos principais partidos, governistas e oposição foram levados para um tour em Washington DC, por entidades setoriais – face visível do lobby no Brasil - com despesas pagas.

"Foram como parlamentares, voltaram feito lobista com mandato, desde então as demandas do lobby no Congresso Nacional foram atendidas a toque de caixa." A população foi entregue a própria sorte, arcando com os custos da saúde e, contribuindo para que a estabilidade de demanda do setor privado fosse mantida. (Emendas órfãs - Eduardo Cunha, PMDB/RJ).

A raiz do problema.

Em 1984, o Senador Marco Maciel havia apresentado o PLS 25/1984, que foi a primeira tentativa real para regulamentar o Lobby no Brasil.

O Projeto foi arquivado ao final de 1987 e reapresentado em 1989 como PLS 203/1989. Esse Projeto, inicialmente elaborado por Walter Costa Porto (Santos, 2007), “dispõe sobre o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto às casas do Congresso Nacional” e se baseia no Federal Regulation of Lobbying Act, de 1946, Lei que regulava o lobby nos Estados Unidos no período.

Passados mais de vinte anos, o projeto ainda se encontrava engavetado na Câmara dos Deputados (PL nº 6.132/1990), depois de ter sido aprovado pelo Senado. Em 2007, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) propôs um novo projeto (PL 1.202/2007), posteriormente aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Entretanto, sua tramitação também não avançou.

Dois pesos, duas medidas: O Lobby nos EUA.

Em 1946, os Estados Unidos obtiveram a regulamentação do lobby, com o Federal Regulation of Lobbying Act, que se tornou a primeira legislação sobre o tema no mundo. Essa lei, que foi incluída e debatida como parte do Legislative Reorganization Act, que reorganizou a política norte-americana no âmbito do Poder Legislativo, foi aprovada com sua justificativa na Primeira Emenda da Constituição norte-americana, que estabelece o direito de criação de associações e o direito de petição de modo que, a partir dela, a atividade do lobista se encontra dentro da lei, o que trouxe a necessidade de uma lei específica para a regulamentação do mesmo.

Entretanto, essa lei dispunha de diversas limitações como, por exemplo, a restrição da regulamentação ao Poder Legislativo. Devido a esses problemas relativos ao Lobbying Act de 1946, em 1995 foi aprovado nos Estados Unidos o Lobbying Disclosure Act (LDA), com algumas modificações relativas à Legislação original, que visavam à correção das falhas anteriores, bem como à adequação dessas às novas maneiras de lobby que evoluíram ao longo desses quase 50 anos de regulamentação pelo Lobbying Act.

Uma das principais mudanças geradas pelo Lobbying Disclosure Act foi a inclusão do lobby junto ao Poder Executivo na regulamentação. Outra novidade foi a regulamentação de 1995  sobre “Lobbying Activities” e “Lobbying Contacts”. As atividades dos lobistas passaram a ser consideradas de forma muito mais ampla do que o simples contato direto com os parlamentares (previsto no Lobbying Act), sendo consideradas como atividades de cunho lobista a pesquisa sobre leis especificas que afetam grupos ou organizações, o planejamento e a preparação de ações estratégicas por essas organizações e as atividades de grassroots lobbying, além do contato direto com os representantes. Do mesmo modo, os contatos do lobby passaram a incluir todo o governo, em diversas áreas onde os lobistas podem agir para influenciar as decisões políticas.

Quanto à fiscalização a regulamentação também gerou uma grande mudança em relação à passada. Anteriormente a Secretaria do Senado e a House Clerk se limitavam à armazenar as informações passadas pelos agentes de lobby, solicitando apenas dados quando necessário (por não haver declaração ou por essa estar incompleta). 

Entretanto, com a nova lei, esses órgãos do Poder Legislativo passaram a ter um papel muito mais ativo no processo de identificação e registro dos lobistas, devendo, inclusive, reportar ao Poder Judiciário aqueles que não cumprirem com suas obrigações ou exercerem a atividade na clandestinidade.

Por fim, diversas imposições éticas foram feitas aos lobistas com o Lobbying Disclosure Act, promovendo uma restrição para “prevent public officials from ‘switching sides’ and taking up the service of private interests” (Graziano, 2001:98).

"As restrições são muito severas em alguns pontos. A Legislação prevê o banimento de qualquer oficial público que tentar influenciar a política, em qualquer instância, em prol de algum interesse privado e também defende que qualquer oficial público aposentado não pode exercer nenhuma atividade desse tipo num período de até dois anos após sua aposentadoria."

Quanto à ética por parte dos políticos, nenhum “presente” ou “agrado” com valor superior à U$250,00 por ano deve ser aceito, a menos que venha de algum parente, ou seja, em retorno à “hospitalidade” do mesmo, e tampouco se deve aceitar qualquer espécie de honorários, com exceção de despesas essenciais de viagem (Graziano, Luigi).

Entre o anseio e o dever: A lei.

A sociedade sofre as consequências da hesitação dos políticos em cumprir o que determina a lei. Os custos sociais são evidentes, aniquilamento do futuro de todos. 

Por isso, precisamos renovar os quadros politicos e buscar emancipação para tentar reequilibrar o poder, hoje tão desfavorável para sociedade.

Portanto, para preservar as esperanças num futuro é necessário que Congresso Nacional volte a trabalhar em benefício do povo e faça o dever de casa, atrasado faz 30 anos.


Claudemir Sereno

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